Promoção Dia das Crianças 2023 – Regulamento

Por 2 de outubro de 2023Promoções
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Regulamento Promoção Dia das Crianças – PDF baixe aqui

 

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
TENHO SORTE EM SER CRIANÇA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 05.029794/2023
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: CRED-SYSTEM SERVICOS DE GESTAO E PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Endereço: RIO NEGRO Número: 161 Complemento: ANDAR: 3; SALA: 303;
Bairro: ALPHAVILLE INDUSTRIAL Município: BARUERI UF: SP CEP:06454-000
CNPJ/MF nº: 08.517.118/0001-01
1.2 – Aderentes:
Razão Social:LOJAO DO BRAS LTDAEndereço: DA CONCORDIA Número: 88 Complemento: ACES RUA M F W 42, AV. R P 2.079 E RUA M
M 89
Bairro: BRAS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:03012-010
CNPJ/MF nº:71.831.721/0001-91
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
SP
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/10/2023 a 12/10/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/10/2023 a 12/10/2023
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido).
A participação de menores de 18 (dezoito) anos ou outras pessoas que necessitem de representação na forma da lei, estes devem estar
devidamente representados ou assistidos, conforme o caso, responsabilizando-se integralmente.
NÃO PODEM participar dessa promoção as pessoas jurídicas.
DOMICÍLIO DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados exclusivamente no estado de São Paulo.
LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
A promoção é válida para as lojas físicas denominadas “Lojão do Brás”.
Consulte a relação de lojas no site https://lojaodobras.com.br/nossas-lojas/.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção poderá ser encerrada antecipadamente no caso de todos os brindes serem distribuídos antes do prazo designado para o término
da campanha, sem que esta situação gere qualquer ônus e/ou responsabilidade para as promotoras.
Como não haverá remanejamento de brindes de uma loja para outra, em caso de terminar em uma loja, a promoção nesta loja será encerrada
e os consumidores serão comunicados de forma clara e precisa pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.
COMO PARTICIPAR:
Os consumidores que efetuarem compras nos LOCAIS PARTICIPANTES, durante o período de participação, dentro do horário de
funcionamento dos mesmos e nas condições abaixo, poderão concorrer ao(s) prêmio(s).
Os consumidores que realizarem compras, em quaisquer das unidades participantes, a partir de R$129,00 (cento e vinte e nove reais), EM UM
MESMO CUPOM FISCAL, receberão 1 (um) elemento raspável para concorrer aos prêmios desta promoção.

 

Os consumidores que comprarem a partir de R$129,00(cento e vinte e nove reais) e realizarem o pagamento através do “Cartão Lojão”, terão
direito a 1 (um) elemento raspável extra que poderão, ou não, conterem prêmios
Não será permitido o somatório de cupons/notas fiscais a fim de totalizar o valor necessário para ter direito aos prêmios, sendo que os valores
residuais serão descartados e não poderão ser somados a outro cupom/nota fiscal.
Ao finalizar sua compra, o consumidor receberá o elemento raspável no checkout da loja, não podendo realizar em momento posterior.
Exemplificando:
Exemplo 1: Na compra de R$129,00 (cento e vinte e nove reais), EM UM MESMO CUPOM FISCAL, o consumidor receberá 1 (um) elemento
raspável para concorrer aos prêmios desta promoção.
Exemplo 2: Na compra de R$258,00 (duzentos e cinquenta e oito reais), EM UM MESMO CUPOM FISCAL, o consumidor receberá 1 (um)
elemento raspável para concorrer ao prêmio e pagando com o “Cartão Lojão” receberá mais 1 (um) elemento raspável extra, sendo
desprezados os valores residuais para obtenção de novas chances de concorrer.
Exemplo 3: Na compra de R$ 100,00 (cem reais), em um mesmo cupom fiscal, pagando com o “Cartão Lojão”, o consumidor não terá direito a
elementos raspáveis, por não cumprir com os requisitos mínimos para efetivar a participação.
DA CONTEMPLAÇÃO:
A contemplação nesta promoção é instantânea, ou seja, assim que o participante raspar o cupom saberá se terá direito ao prêmio ou não.
De posse do elemento raspável, o participante deverá promover a sua raspagem para verificar se estão impressos os dizeres identificadores
do prêmio como, por exemplo, “Você ganhou um pula corda” ou “Você ganhou um patinete” ou “Você ganhou uma lousa mágica” ou “Você
ganhou uma garrafa” e, em caso positivo, o participante terá direito a receber gratuitamente o prêmio descrito.
Os envelopes não premiados terão os seguintes dizeres como “Não foi dessa vez”.
LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
A quantidade de elementos raspáveis por consumidor é LIMITADA a 2 por cadastro/nota fiscal.
Todas as vias originais dos cupons fiscais de compras apresentados para as trocas dos prêmios, receberão uma marcação e não poderão ser
mais apresentados para aquisição de novos brindes.
Os participantes podem ganhar mais de uma vez, desde atendidos os critérios de participação deste regulamento.
Os elementos raspáveis conterão o número total de impressos, como também o número individual de cada elemento para controle.
Todos os cupons fiscais utilizados para o recebimento de elementos raspáveis receberão uma marca e só poderão ser utilizados uma única
vez na promoção, ou seja, um mesmo participante ou participantes diferentes não podem se utilizar do mesmo documento para participar,
caso isso ocorra, ambos serão desclassificados.
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste
regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.
VEDAÇÕES:
Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
Art. 10 do Decreto nº 70.951/72, incisos:
I – Medicamentos;
II – Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus
Gay Lussac.
Art. 4º da Lei 11.265/06, conforme incisos do art. 2º da mesma:
I – fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes;
[…]
V – fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;
VI – mamadeiras, bicos e chupetas.
7 – BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/10/2023 00:00 a 12/10/2023 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 32.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE
PARTICIPAÇÃO: 1 / 2
PRÊMIOS

Quantidade Descrição
Valor
R$
Valor Total
R$
6.000 GARRAFA ABRE FACIL MICKEY ADULTO 530ML. Cor conforme disponibilidade em estoque. 5,75 34.500,00
2.052
LOUSA MAGICA (FROZEN, AVENGERS ou PRINCESAS). Cor conforme disponibilidade em
estoque.
11,60 23.803,20
6.048 PULA CORDA (FROZEN ou AVENGERS). Cor conforme disponibilidade em estoque. 5,25 31.752,00
19 PATINETE AJUS DOBR QUADR 2R. Cor conforme disponibilidade em estoque. 78,81 1.497,39
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
14.119 91.552,59
9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e
/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s)
empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:
que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc.), e que pratique
conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em
conformidade com a legislação vigente no país;
que utilize meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular;
que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo às Promotoras e/ou a
terceiros;
que forneça informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas;
que não apresente nota/cupom fiscal ou ainda, nota fiscal eletrônica quando solicitado pelas promotoras para verificação;
que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
que tenha apresentado a mesma nota/cupom fiscal que outro participante;
que não queira receber o prêmio;
que tenha tido as compras canceladas.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O brinde será entregue imediatamente após a contemplação, na própria loja, bastando somente a validação do cupom/nota fiscal e elemento
raspável, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído,
ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.
Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinandose,
unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados da data da definição do contemplado.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados nos seguintes canais:
No site: www.lojaodobras.com.br
Instagram da promotora: @lojaodobras
Demais locais que as Promotoras julgarem necessários.
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site www.lojaodobras.com.br.
DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através dos seguintes
canais de comunicação:
-Site: www.lojaodobras.com.br
– SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), pelo telefone (11)2696-5133, de segunda a sábado, das 9h às 17h;
– E-mail: atendimento@lojaodobras.com.br
Persistindo-as, serão submetidas ao órgão autorizador e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68
da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22).
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:
Fica determinado que os contemplados nesta promoção aceitam participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação,
com a finalidade que as Promotoras julgarem mais adequado. Os contemplados aceitam ceder os seus direitos de imagem às promotoras pelo
período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir,
em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando aos sites das promotoras e outras
mídias.
DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu
consumo próprio ou familiar, não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas:
de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda;
estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias);
qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a
participação na Promoção.
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
As Promotoras garantem que guardam consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo estas comprovarem, em caso de
necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo
durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo as promotoras armazenarem essas evidências, pelo
prazo de 3 anos.
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a
participação nesta promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros
dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o
imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis
cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não
havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
As promotoras não se responsabilizam por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso
venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte das Promotoras em prorrogarem o período de participação e/ou
cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VILA RICA PROMOÇÕES COMERCIAIS
www.vilaricapromocaocomercial.com.br.
12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora de Promoção Comercial, em 26/09/2023 às
11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador IXB.VJJ.UYZ