Ganhadores da promoção “Natal para toda família”

Por 29 de novembro de 2019Promoções anteriores

Conheça os ganhadores da promoção de Natal do Lojão do Brás e veja se o seu nome faz parte da lista de sortudos.

Para presentear nossos clientes, foram sorteados 100 vales-presentes no valor de R$ 500,00 cada. Confira abaixo a lista de ganhadores:

 

Lojão I

1º Edvaldo Santos Lima
2º Alessandra Elias H. Renna
3º Marcelo Medeiros Muniz
4º Camila dos Santos Rocha
5º Marli Ribeiro dos Santos
6º André Ferreira da Silva
7º Chimenia Maria Santos de Espindola
8º Leticia Lopes de Araujo
9º Alexandra Dias Vilanova
10º Maria das Graças R. Silva
11º Ivanilda S. Andade

Santo Amaro I – Largo 13
12º Daiane Martins dos Santos
13º Renata Oliveira dos Santos
14º Leila Oliveira da Silva
15ºCristiane Maria de Oliveira dos Santos
16º Bruna Tayanny dos Santos Campos
17º Silvio Ribeiro Paixão
18º Anilda Alves de Oliveira
19º Thabata Bonetto Felipuci

Santo André
20º Joyce Aparecida Rodrigues Lima
21º Julio Cesar dos Santos
22º Katia Braz
23º Maria Cristina da Silva
24º Tiago C. Agostinho
25º Jephthe Clotaire
26º Joelma Amanda Maia
27º Edivaldo A. Orlando

Francisco Morato
28° Tatiane Lima do Vale
29º Glaucia Regina de Lima Silva
30º Elaine Cristina H.
31º José de Assis da Silva

Lojão de Carapicuíba
32º Gisele Ramos Neves
33º Alexandre Fereira
34º Nathalia da Silva Dias
35º Milena Jerônio dos Santos

Lojão de Osasco
36º Wellington Manoel Dionizio da Silva
37º Davi dos Santos
38º Maria vitória de Souza
39º Natália Mendonça Balbino

Lojão de Suzano
40º Marisa Rocha Rodrigues
41º Vinicios Tavares da Silva
42º Lucilene Cavalcante de Lima
43º Iraci Rodrigues da Silva
44º Neuza J. Plasier

Lojão da Lapa
45º Manoel Ferreira de Assunção
46º Beatriz Alves Araujo
47º Edilene Tavares dos Santos
48º Vanessa S. de Oliveira
49º Beatriz da Silva oliveira Maria
50º Luciano Diniz
51º Francisco Narcisio da Silva
52º Janaina Trajano de Lima

Lojão Santo Amaro II
53º Maria Galdino de Lima
54º Sheyla Santos Costa
55º Daniele de Jesus Santana
56º Cleidiane Lima da Silva Bispo
57º Daniele Santana

Lojão de Santana
58º Ana Claudia S. dos Rosario
59º Guilherme Ferreira Barreto
60º Jose Nilton Soares
61º Cleidiane Velacio Coelho

Lojão de Guarulhos
62º Genivaldo Raimundo Rocha
63º Cosme Bispo dos Santos
64º Leandro Jazenko
65º Antonio Mendes de Souza
66º Valdirene Sa Silva
67º Ana Maria Santos Brás Dutra
68º Simone Rosa da Silva
69º Maria José Gomes dos Santos

Lojão de São Bernardo
70º Elisabete de Souza
71º Reni Carolina Gomes Lino
72º Roseli Aparecida Araujo
73º Alexandre Leandro Lopes

Lojão de Sorocaba
74º Daniela Nunes de Almeida Gomes
75º Soraya de oliveira Doler
76º Sergio Donizete Ponce
77º Caroline Maria Vieira

Lojão de Jacareí
78º Francisco Carlos Bondezoni Marques
79º Eliana Sodré Mendes
80º Debora Cristina da Silva Cruz
81º Aparecida Rosângela da Silva Gomes
82º Gilson Ferreira do Nascimento

Lojão de Mogi das Cruzes
83º Ellen Millen Lessa de Matos
84º Jane Campos da Silva
85º Bruna Sakeda Castro Coelho
86º Wildney Azalin

Lojão de Itapevi
87º Luiz Justino de Souza
88º Dalva Rodriguês Brandão
89º Gisélia Santos de Souza
90º Madalena Lima Vieira
91º Luciana Ferreira dos Santos

Lojão de São José dos Campos
92º Adriana de O. Martins
93º Renata Fabiana Nogueira
94º Patrícia Braga Silva
95º Itamar Cunha Sabrina
96º Rubens Junior Sousa Barbosa

Lojão de São José do Rio Preto
97º Eucleia Tatiane Marques Queiroz
98º Eliana Aparecida Capetto
99º Elaine Neves Medeiros Arantes
100º Maria Helena Q. Monteiro

 

 

REGULAMENTO

“Promoção Natal Especial Lojão do Brás”

LOJÃO DO BRÁS LTDA.

Largo da Concórdia, n. 88 Centro, São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 71.831.721/0001-91

 

1. COMO PARTICIPAR

1.1 A promoção “ Natal Especial Lojão do Brás” a ser realizada pelo Lojão do Brás Ltda., inscrito no CNPJ/MF nº. 71.831.721/0001-91, nas unidades da rede Lojão do Brás, no período de 01 de dezembro de 2019 a 11 de janeiro de 2020, sendo o período de participação compreendido entre os dias 01 de dezembro de 2019 e às 19h, do dia 31 de dezembro de 2019, é aberta a qualquer pessoa física, brasileira nata ou naturalizada, com CPF válido, residente e domiciliada em território nacional, que queira participar.

1.2 A cada 99,00 (noventa e nove reais) e seus múltiplos gastos em compras, em qualquer uma das lojas da rede Lojão do Brás (localizadas no Brás, Santo Amaro I, Santo Amaro II, Santo André, Santana, São Bernardo Campo, Jacareí, Mogi das Cruzes, Itapevi, São José dos Campos, Francisco Morato, São José do Rio Preto, Lapa, Suzano, Osasco, Carapicuíba, Guarulho e Sorocaba), o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação.

1.3 As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 99,00 (noventa e nove reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação no check out de Troca de cada loja. As compras não serão cumulativas, ou seja, serão fornecidos tantos cupons quanto forem múltiplos de R$ 99,00 adquiridos de uma só vez, sendo desprezadas as frações excedentes.

1.4 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição originais de produtos (i) adquiridos nas unidades participantes da rede Lojão do Brás; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 01 de dezembro de 2019 até as 19h, do dia 31 de dezembro de 2019.

1.5 Para receber o(s) cupom (ns) a que tem direito, o participante ao final da compra e atingindo R$ 99,00 (noventa e nove reais) receberá no ato um cupom de participação.

1.6 O participante deverá preencher todos os dados do cupom (nome completo, CPF, RG, telefones com DDD, e mail se houver, e inclusive a pergunta da promoção “Qual é a loja da família?”.

1.7 Não sendo possível identificar as informações obrigatórias, ou não estando completamente preenchido o cupom, o mesmo será considerado inválido e descartado na promoção comercial.

1.8 Uma vez preenchido o cupom, o participante deverá depositá-lo na urna presente no ponto de venda. O preenchimento do cupom e seu depósito na urna implica na adesão voluntária e integral às condições definidas no Regulamento da promoção.

1.9 O cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e os valores das notas/cupons fiscais, não poderão, em hipótese alguma, serem transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra, nem tampouco o uso de nota fiscal decorrente de compra que não tenha sido realizada pelo participante da promoção.

1.10 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda às condições de participação do regulamento.

1.11 Todas as notas e cupons fiscais de compras apresentados, em vias originais, para trocas receberão um carimbo do Lojão do Brás no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas.

1.12 Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou cupom (ns) fiscal(is) e/ou comprovantes de compras ilegíveis, xerocados, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72.

1.13 Todas as notas e cupons fiscais de compras apresentados, em vias originais, para trocas receberão um carimbo do Lojão do Brás no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas.

2. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA

2.1 No dia 31/12/2019, as urnas serão lacradas às 19h00 logo após a colocação dos cupons de participação das últimas pessoas que tiverem sido atendidas nas filas dos caixas, e, somente será aberta, para a realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre sua abertura.

2.2 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom (ns) de participação no check out de Trocas da promoção, a promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação.

3. DA APURAÇÃO

3.1 Haverá 1 (uma) apuração por loja participante, conforme tabela abaixo, totalizando-se 100 (cem) contemplados de vale compras no valor de R$500,00 (quinhentos reais) cada. O sorteio acontecerá no dia 11/01/2020 às 12h30 em cada unidade da rede.

3.2 Cada sorteado ganhará um vale compra no valor de R$500,00 (quinhentos reais cada).

3.3 Serão retirados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido para cada sorteio, que estando devidamente respondido à caneta, atendendo às condições de participação desta promoção, com dados suficientes à localização e identificação do ganhador.

3.4 Os cupons de participação que (i) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis e/ou encontrarem-se rasurados; (ii) pertencerem a pessoas impedidas de participar; (iii) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante serão imediatamente desclassificados; (iv) não apresentarem resposta correta à pergunta formulada.

3.5 Serão desclassificadas desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada, efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições do regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação e (iii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.

3.6 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude e/ou não atendimento de quaisquer dos requisitos válidos de participação, como por exemplo, mas não se limitando a, não ter o participante efetuado, de fato, a compra de produtos para obtenção da nota/cupom fiscal que lhe permitiu acesso ao(s) cupom (ns) de participação, sendo retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. Ou, em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento do valor do prêmio aos Cofres da União Federal, no prazo legal, pela promotora.

3.7 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas físicas estrangeiras ou sem CPF válido, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas, funcionários, empregados, cônjuges e parentes de 1º grau, das seguintes empresas: Lojão do Brás Ltda. e suas unidades participantes da promoção, sendo a identificação de tais condições de inteira responsabilidade da empresa promotora.

3.8 Os ganhadores serão anunciados à viva voz, no ato da apuração e, comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da apuração, através de divulgação telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais indicados e preenchidos no cupom.

3.9 A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à SEFEL.

3.10 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, às apurações nos dias, local e horários indicados no regulamento.

4. DO LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO

4.1 O resultado da Promoção e o nome dos ganhadores serão divulgados no site www.lojaodobras.com.br, em até 24 horas, contadas da data da apuração, permanecendo disponível por até 07 (sete) dias, contados do término da promoção.

4.2 A comprovação de propriedade dos prêmios a serem entregues como prêmio nesta promoção, será feita em até 08 (oito) dias antes da apuração, conforme determina o artigo 15, do Decreto 70.951/72, por meio das notas fiscais de compra dos prêmios no endereço Largo da Concórdia, n. 88, Brás, são Paulo – SP. Estes comprovantes ficarão disponíveis no endereço citado acima, para eventual fiscalização e, posteriormente, serão juntados ao processo de prestação de contas, perante à SEFEL.

4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.

5. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO

5.1 Os prêmios serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, nas dependências da unidade participante da rede de sua preferência, em data e horário previamente agendado, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, devendo o ganhador, no momento da entrega, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e apresentar o seu RG e CPF, nos termos da lei.

5.2 Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, este deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado de seus pais ou de seu representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio, assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, bem como para assinatura dos documentos necessários. Nesse caso, o prêmio será entregue em nome do menor, mas seu representante legal deverá apresentar seu RG e CPF, bem como a certidão de nascimento e do RG do menor.

5.3 Não sendo encontrado qualquer ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá o direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pelas Promotoras, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

5.4 O prêmio não poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto.

5.5 O número do Certificado de Autorização constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto no art. 28 da Portaria MF 41/08.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado.

6.2 Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no § 1º, do artigo 1º da Lei n. 5768/71.

6.3 A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de materiais de ponto de venda, Internet e redes sociais.

6.4 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio.

6.5 Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada, quando em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio.

6.6 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas físicas estrangeiras ou sem CPF válido, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas, funcionários, empregados, cônjuges e parentes de 1º grau, do Lojão do Brás Ltda. e das unidades da rede participantes da promoção, sendo a identificação de tais condições de inteira responsabilidade da empresa promotora.

6.7 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, a Promotora receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.

6.8 O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, contado da data da apuração e, assim como os participantes, autoriza a utilização de seu endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes no cupom, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para a Promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008/MF, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que, título gratuito, os dados dos participantes coletados nessa promoção.

6.9 As dúvidas não previstas no Regulamento serão julgadas por uma Comissão composta por representantes das promotoras. Em caso de controvérsia deverá ser feito questionamento à SEFEL, e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.

6.10 A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

6.11 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, assim como deverão informar os dados cadastrais, atualizados, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

6.12 O regulamento completo desta promoção estará disponível nos pontos de venda da rede Lojão do Brás, no site e redes sociais, sendo que a participação nesta promoção caracteriza a aceitação de todos os seus termos e condições.

6.13 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

6.14 A prestação de contas, após o encerramento da promoção, será encaminhada à CAIXA, dentro do prazo legal estabelecido na Portaria MF nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Regulamento.

6.15 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e pela Portaria MF 41/08). Certificado de Autorização nº x-xxxx/2019.