Relação de Ganhadores

SORTEIO JULHO /2024

NÚMERO DA SORTE 110604
GANHADOR (A): Elisangela Ruiz
CPF: xxx.403.708.xx
LOJA SORTEADA: Lojão Santo André

Fatura Premiada

REGULAMENTO
PROMOÇÃO COMERCIAL
“Fatura Premiada”

Dados da Promotora
CRED-SYSTEM SERVIÇOS DE GESTÃO E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA.
Alameda Rio Negro, nº 161 – Andar 3 – Sala 303 – Alphaville
Barueri/SP
CEP: 06454-000
CNPJ nº 08.517.118/0001-01

CRED-SYSTEM SERVIÇOS DE GESTÃO E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA. é subscritora de Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo, emitidos e administrados pela BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 33.010.851/0001-74, cujas Notas Técnicas e Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP, por meio do Processo n.º 15414.613336/2021-85, e cederá, gratuitamente, aos consumidores que preencherem as condições constantes neste Regulamento o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos.

1. DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO
1.1. Esta PROMOÇÃO COMERCIAL terá início em 08/07/2024 e término em 31/01/2025, e será realizada nas lojas físicas de todo Brasil.

1.1. PERIODO DE PARTICIPAÇÃO
1.1.1. As participações na presente PROMOÇÃO COMERCIAL iniciarão em 08/07/2024 e terminarão no dia 31/01/2025 com data do último sorteio em 01/02/2025.

2. DA ELEGIBILIDADE
2.1. Poderão participar da presente PROMOÇÃO COMERCIAL todos os clientes da rede, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes em todo o Brasil, que preencherem as condições de participação estabelecida neste Regulamento.
2.2. Ao participarem da PROMOÇÃO COMERCIAL, os interessados automaticamente aceitam os termos deste regulamento.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 2 acima, poderão participar da PROMOÇÃO COMERCIAL todos os clientes da rede, que durante o período de participação descrito no item 1.1.1, realizarem uma das ações discriminadas no QUADRO I e manter-se adimplente com os pagamentos do referido cartão.
3.2. A cada compra de R$ 100 nas lojas da rede, os participantes receberão combinações numéricas, aqui denominados “NÚMERO(S) DA SORTE”, para participação no(s) sorteio(s), conforme indicado no QUADRO I abaixo:

Exemplo 1: Cliente que realizarem compras de R$ 100 com Cartão Lojão do Brás no Plano com Juros = 2 números da sorte;
Exemplo 2: Cliente que realizarem compras de R$ 200,00 com Cartão Lojão do Brás no Plano com Juros = 4 números da sorte;
Exemplo 3: Cliente que realizarem compras de R$ 100 no Cartão Lojão do Brás = 1 número da sorte;
Exemplo 4: Cliente que realizarem compras de R$ 200,00 no Cartão Lojão do Brás = 2 números da sorte;

3.2.1 No caso de compras parceladas será sempre considerado o valor total da compra e não o valor da parcela.
3.3. Embora cada cliente possa participar com quantas chances tiver direito, de acordo com as regras do presente Regulamento, PODERÁ SER CONTEMPLADO SOMENTE UMA VEZ, durante todo o período da PROMOÇÃO.
3.4 Para clientes que realizaram a compra no “Cartão Lojão do Brás” e que o contemplado faça jus ao recebimento do prêmio, o mesmo deverá estar com o seu “Cartão Lojão do Brás” ativo e em dia com o pagamento da(s) fatura(s) na data do sorteio, ou seja, o mesmo deverá estar disponível para compras e não deverá ter nenhum débito em aberto respectivamente.
3.4.1. Cartão ativo é aquele que está disponivel para compras até a data do sorteio. E, caso haja constatação do cancelamento do cartão por parte do cliente antes do sorteio, se esse for contemplado, o mesmo estará automaticamente desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação prevista no item 5.4.
3.4.2. Caso o contemplado esteja com alguma fatura em atraso, na data do sorteio, também será desclassificado e aplicada a regra de aproximação prevista no item 5.4.
3.4.2.1. Para efeito de verificação do pagamento em dia da fatura, será considerada as faturas vencidas e não pagas na data da realização do sorteio.
3.5 A distribuição dos NÚMEROS DA SORTE ocorrerá de maneira aleatória e equiprovável, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes.
3.6 Cada cliente concorrerá ao sorteio conforme período de participação, constante no QUADRO II.
3.7 O(s) NÚMERO(S) DA SORTE, estarão disponíveis no site https://lojaodobras.com.br/cartao-lojao-fatura-premiada/, o mesmo que o regulamento completo se encontra.
3.8 Não poderão participar da presente PROMOÇÃO COMERCIAL os dirigentes e funcionários da equipe de administração e direção com algum vínculo trabalhista com a PROMOTORA DA PROMOÇÃO, empresas do grupo, funcionários da BRADESCO Capitalização S/A., bem como os colaboradores das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização desta PROMOÇÃO COMERCIAL .

4. DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
4.1. Durante o período da PROMOÇÃO COMERCIAL será realizado 1 (um) sorteio pela Loteria Federal, onde serão distribuídos um total de 1 (um) prêmio, conforme abaixo:

QUADRO II

*Valor líquido de Imposto de Renda (25%). Valor referencial do produto com data de cotação de 05/2024.

4.1.2 Esta Campanha distribuirá no período de 03/08/2024 a 01/02/2025 7 (sete) prêmios no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
4.2 A premiação é pessoal e intransferível, não podendo ser cedida, vendida ou de qualquer forma transferida a terceiros.
4.3 O contemplado reconhece e concorda que as obrigações da PROMOTORA DA PROMOÇÃO se encerram com a entrega do prêmio nos termos deste Regulamento.
4.4 A premiação será entregue ao cliente contemplado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, ficando desde já determinado que o imposto será recolhido pela BRADESCO Capitalização S/A., na forma estabelecida nas respectivas Condições Gerais do processo aprovado pela SUSEP, conforme legislação vigente.
4.5 Não será permitida qualquer alteração no valor da premiação.
4.6 Embora cada cliente possa participar com quantas chances tiver direito, de acordo com as regras do presente Regulamento descrito no item 3.2, poderá ser contemplado somente uma vez, durante todo o período da PROMOÇÃO.

5. SORTEIOS
5.1 O cliente participante da PROMOÇÃO COMERCIAL concorrerá aos sorteios descritos no quadro do item 4.1, com base no resultado da extração da Loteria Federal do Brasil. Para efeito de apuração, considerar-se-ão os seis primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação.
5.1.1 A série possui 1.000.000 de números e será contemplado o título cujos 6 (seis) algarismos de seu Número da Sorte, conforme o exemplo abaixo.
a) Será sorteado o título cujo um dos números para sorteio coincidir exatamente com o número de 6 (seis) algarismos, chamado número sorteado. Durante o primeiro mês de vigência do título, o Titular concorrerá a 01 (um) sorteio, apurado com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, realizadas na data especificada no título de capitalização. O número composto de seis algarismos será obtido através da leitura, em sentido vertical de cima para baixo, nos algarismos das unidades simples, precedidos da dezena simples do 1º (primeiro) prêmio.
b)
Exemplo:

5.2 Como regra de identificação de cada Cliente Contemplado nos sorteios, serão atribuídas as seguintes regras do QUADRO I, as quais identificarão os clientes contemplados nos sorteios.
5.3 Se, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha a realizar a extração na data prevista, será considerada, para os fins do disposto neste artigo, a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder à respectiva extração subsequente.
5.4 Durante o prazo de vigência do Título, ocorrendo suspensão ou modificação, temporária ou definitiva, dos critérios e processos de extração pela Loteria Federal, que os torne incompatíveis com o previsto na Condições Gerais, a Sociedade de Capitalização obriga-se a promover, diretamente os sorteios em substituição aos da Loteria Federal, no prazo máximo de 30 dias contados da data originalmente prevista pra sorteio, em sua sede, sucursais ou quaisquer estabelecimentos; divulgar, previamente, local e hora de sua realização; contar com a presença de um representante de Auditoria Independente e, ainda, facultar o livre acesso aos Titulares, divulgando o resultado em jornal de grande circulação.
5.4.1 Embora cada cliente possa participar com quantas chances tiver direito, de acordo com as regras do presente Regulamento descrito no item 3.2, poderá ser contemplado somente uma vez, durante todo o período da PROMOÇÃO.
5.5 Caso não haja um participante desta PROMOÇÃO COMERCIAL com o NÚMERO DA SORTE correspondente ao sorteado pela extração da Loteria Federal, pelo simples fato do respectivo NÚMERO DA SORTE não tenha sido atribuído a nenhum participante desta PROMOÇÃO COMERCIAL, ou a participação não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado ganhador o participante com o NÚMERO DA SORTE mais próximo ao do NÚMERO DA SORTE que tenha sido apurado, alternando-se a ordem em superior e inferior, até a localização de um ganhador válido.
Exemplo:

6. CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO
6.1 O direito de reclamar o prêmio caducará nos prazos informados nos itens 7.2.5. Caso não seja reclamado, o participante contemplado será desclassificado, e o prêmio será revertido à PROMOTORA DA PROMOÇÃO.

7. RESULTADO DO SORTEIO E ENTREGA DO PRÊMIO
7.1. Para identificação dos PARTICIPANTES contemplados, a PROMOTORA DA PROMOÇÃO adotará as seguintes providências:
7.1.1 A BRADESCO Capitalização S/A., comunicará expressamente à PROMOTORA DA PROMOÇÃO o número sorteado até o 3º (terceiro) dia útil, após a realização do sorteio;
7.1.2 Com base no número sorteado informado pela BRADESCO Capitalização S/A., a PROMOTORA DA PROMOÇÃO buscará em sua base de dados, de acordo com os dados do titular do cartão, as informações dos PARTICIPANTES contemplados ao qual o NÚMERO DA SORTE está atrelado, verificando as condições previstas no item neste regulamento, e entrará em contato com os contemplados no prazo máximo de 10 (dez) dias, conforme canal de comunicação cadastrado para solicitar a documentação descrita no item 7.2, necessária para liberação do pagamento do prêmio;
7.1.3 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO deverá obrigatoriamente identificar todos os PARTICIPANTES ganhadores dos prêmios.
7.1.4 A PROMOTORA divulgará no site https://lojaodobras.com.br/cartao-lojao-fatura-premiada/ o resultado do sorteio, com o NÚMERO DA SORTE e o nome do contemplado, visando dar transparência nos resultados da PROMOÇÃO COMERCIAL
7.2 A BRADESCO Capitalização S/A. efetuará o pagamento do prêmio a PROMOTORA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento de toda a documentação válida, necessária ao pagamento, a saber:
Pessoa Física: cópia de identidade (documento de Identificação com foto válido em território nacional), CPF, comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há 180 (cento e oitenta) dias da apresentação), informação de profissão e renda;
7.2.1. Os prêmios distribuídos destinam-se ao cliente contemplado e será pago em seu nome, ou de acordo com sua anuência, a Empresa Promotora, sendo vedada a transferência dos direitos sobre os sorteios dos Títulos de Capitalização cedidos pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
7.2.2. O respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio através assinatura do “RECIBO DE PREMIAÇÃO EM BEM” ou de depósito bancário na conta do ganhador, ou da Empresa Promotora do Evento O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do participante contemplado.
7.2.3. Na hipótese de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de autorização judicial ou, no caso de conclusão do inventário, o prêmio será entregue ao herdeiro. Não havendo processo de inventário, em razão do cliente contemplado não possuir bens a serem partilhados, será entregue aos sucessores legais do contemplado, desde que devidamente comprovada tais condições, nos termos da legislação aplicável.
7.2.4. Na impossibilidade de o Participante Contemplado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo:
a) mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado;
c) mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.
7.2.5. O participante contemplado que não for localizado no prazo de 180 dias, contado a partir da data de realização do sorteio, será desclassificado, sendo certo que serão realizadas pela Promotora durante o prazo acima, tentativas de localização, preferencialmente por contato telefônico, devidamente gravadas como evidência. Em caso de insucesso, será(ão) realizada(s) nova(s) tentativa(s) de contato observando a seguinte ordem: (i) 01 (um) SMS (Serviço de Mensagens Curtas), com confirmação de envio; (ii) 01 (um) e-mail, com confirmação de envio e, em caso de não localização ou insucesso nas tratativas anteriores, será enviada (iii) 01 (uma) correspondência com aviso de recebimento com base no cadastro realizado não ato da contratação do produto promocionado. Em caso de desclassificação, o prêmio será revertido para Promotora. A Promotora deverá enviar as evidências de tentativa de contato, sempre que solicitado pela BRADESCO Capitalização para de atendimento a eventuais Auditorias Internas e/ou Externas.
7.2.6. O participante contemplado que for comunicado da contemplação e não contatar a Promotora e/ou não apresentar os documentos necessários para o pagamento do prêmio, no prazo de 30 dias corridos, contado a partir da data da comunicação do sorteio, será desclassificado. Em caso de desclassificação, o prêmio será revertido para Promotora.
7.2.7. A promotora informa aos participantes que irá compartilhar os documentos do(s) participante(s) contemplado(s), mencionados no item 7.2, com a sociedade de capitalização. O referido compartilhamento tem como objetivo viabilizar o pagamento da premiação e cumprir com exigências regulatórias.

8. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
8.1 O participante fica ciente desde já que a participação na PROMOÇÃO implica no compartilhamento das suas informações como CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela Promotora para divulgação do resultado do sorteio da PROMOÇÃO e eventual entrega do prêmio. Ao participar da PROMOÇÃO, o consumidor expressamente concorda com o compartilhamento das suas informações cadastrais no âmbito dessa operação e para os seus devidos fins.
8.2 A PROMOTORA e a Sociedade de Capitalização prezam pela privacidade e proteção de dados das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente PROMOÇÃO, e utilizando e compartilhando os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à PROMOÇÃO.
8.2.1. Os contemplados, mediante autorização expressa, poderão autorizar a utilização do seu nome, imagem e som de voz para divulgação da PROMOÇÃO e da premiação na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data em que foram contemplados, nos termos do item 8.2.2, inclusive, sem o recebimento de qualquer quantia. A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.
8.2.2 O regulamento completo desta PROMOÇÃO será divulgado no site https://lojaodobras.com.br/cartao-lojao-fatura-premiada/

9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A PROMOÇÃO COMERCIAL poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante nova e ampla divulgação, utilizando-se dos mesmos meios anteriormente empregados na divulgação da PROMOÇÃO, ou na sua impossibilidade, por outros meios de ampla divulgação, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido.
9.2 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO responsabiliza-se pelos direitos e obrigações decorrentes desta PROMOÇÃO COMERCIAL, respondendo exclusivamente por eventuais contestações sobre sua validade, seja por participantes e/ou por Órgãos Públicos.
9.3 O participante reconhece e aceita que as Sociedades envolvidas na presente PROMOÇÃO COMERCIAL, não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta PROMOÇÃO ou de eventual aceitação do prêmio, que não derem causa.
9.4. O Regulamento poderá ser consultado no site https://lojaodobras.com.br/cartao-lojao-fatura-premiada/ durante todo o período da PROMOÇÃO COMERCIAL.
9.5. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do cliente participante para solução de quaisquer questões referentes a presente PROMOÇÃO COMERCIAL, com exclusão a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
9.6. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes desta PROMOÇÃO deverão ser preliminarmente dirimidas através do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor da PROMOTORA.
9.7 O participante reconhece e aceita expressamente que a PROMOTORA e a Sociedade de Capitalização não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta PROMOÇÃO ou na eventual aceitação do prêmio.
9.8. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta PROMOÇÃO.
9.9 A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como identificar todos os ganhadores dos prêmios de sorteio.
9.10 Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de participação nos sorteios são cedidos aos participantes, são de propriedade da PROMOTORA, que conserva sobre eles, a exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição.
9.11 A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

TERMO DE CESSÃO TOTAL DOS TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
A empresa Promotora CRED-SYSTEM SERVIÇOS DE GESTÃO E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 08.517.118/0001-01, é proprietária e detentora de todos os direitos de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos pela BRADESCO Capitalização S/.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.010.851/0001-74, aprovados pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados conforme Processo nº 15414.613336/2021-85, que lhe proporciona o direito de participação e de contemplação no sorteio definido para esta PROMOÇÃO. Por este Instrumento de Cessão total de Direitos, a empresa Promotora declara e se compromete a ceder e transferir incondicionalmente e total, aos contemplados, os direitos do Sorteio do Título de Capitalização, de tal forma que se viabilizem as premiações definidas neste Regulamento. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará com a reclamação do prêmio pelo participante cessionário, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de encerramento da PROMOÇÃO. O prêmio não reclamado dentro desse prazo será disponibilizado para a Promotora.